1. Concílios cristológicos
Os Concílios ou sínodos constituem, como instituição eclesial, uma assembléia em que se deliberam e se tomam decisões no campo dogmático, canônico, litúrgico, moral ou disciplinar.
– 1.1 Nicéia (325)
Com razão muitos historiadores do dogma cristão consideram que o Concílio I de Nicéia (325) representa um momento-chave no estabelecimento da fé ortodoxa no Deus de Jesus Cristo. Seu credo ecumênico, o primeiro formulado por um concílio ecumênico, inicia novo estilo de Símbolos Conciliares, válidos para cristandade inteira. A preocupação fundamental era garantir inequivocamente a verdadeira divindade de Jesus Cristo contra as negações arianas, por isto mesmo, porém, ao fixar a fé cristológica, influirá decisivamente também na doutrina trinitária. Não obstante, nem como credo sinodal, nem como prova de ortodoxia, constitui inovação absoluta.
Este Concílio tem seu contexto histórico marcado pelo arianismo, cujo heresiarca era Ário, que nasceu na Líbia em 256. Este era amante do neoplatonismo, teve como base estudantil Antioquia, era empático a Marcião e era sacerdote em Alexandria por volta de 318.
O heresiarca ensinava, que o filho era criatura, por que entendia Deus a partir da categoria de tempo e não coma categoria de eternidade. Conforme ele, o Pai adotou o Logos, como filho, o qual foi criado antes da criação, portanto houve um tempo em que o verbo não existia. Ele via o Logos como um intermediário entre o Deus e o mundo, como um instrumento do Pai, e o Logos tem como primeira criatura o Espírito Santo.
Ário foi condenado por Alexandre, Bispo de Alexandria, que para ratificar a condenação, convocou um sínodo, no qual a maioria dos bispos o condenaram. Ario não aceitou nenhuma das reprovações e apoiou-se em Eusébio de Nicomédia.
Como a confusão doutrinária causasse divisões no Império, Constantino convocou um Concílio para devolver a paz ao mesmo. Participaram deste Concílio 300 bispos entre ele Eusébio de Nicomédia e o de Cesaréia como defensores de Ário e Alexandre juntamente com os delegados papais contra o heresiarca.
Este concílio fez as seguintes definições: Contra o dualismo maniqueísta de Marcião, Nicéia um só Deus.
Contra as heresias arianas que ensinou que : O Filho como gerado, e da mesma substância que o Pai (homousios),com tal afirmação se anatematizou –se a todos que concebiam Jesus como Criatura.
Contra os docetas afirmou-se na real encarnação de Jesus e o sofrimento, bem como, a ressurreição ao terceiro dia, condenando a todos que vêm a encarnação do verbo como algo meramente aparente.
Em coroação de seus ensinamentos, Nicéia rezou no credo, a ascensão de Cristo e afirmou sua parusia, quando julgará os vivos e os mortos e, por fim; condenou a afirmação da mutabilidade do Filho de Deus, que o colocava no nível de criatura.
Porém essa definição nicena foi rejeitada por Eusébio de Cesaréia, que apelando para o subjetivismo e o fundamentalismo queria garantir o direito a Ário e outros de interpretar as Escrituras ao seu bel prazer. Com isso Eusébio rechaçou a unidade da Igreja acolhendo o Jesus Cristo de modo parcial e não total.
– 1.2 Éfeso (431)
Este concílio definiu o dogma de Maria Mãe de Deus, porém no fundo, o problema em questão era essencialmente cristológico; por na realidade procurava-se salvaguardar a união hipostática.
A situação histórica deste concílio constava de Apolinário de Laodicéia, que negava a realidade do homem Jesus reduzindo–o sem alma em contraposição a Diodoro de Tarso e Teodoro de Mopsuestia, bispos antioquenhos, que afirmavam em Cristo duas personalidades Homem e Verbo, só que esta união era apenas na ordem moral (inabitação do verbo no homem Jesus). Tudo isso era motivado por uma disputa teológica entre antioquenos e alexandrinos.
Além de Apolinário temos ainda Nestório que era árduo defensor da fé pela oratória, porém julgou herética a devoção popular à Mãe de Deus, que era muito forte entre os monges e entre o povo. Ele pregava que Maria é mãe do Cristo como homem e não como Deus.
Cirilo, bispo de Alexandria se opôs radicalmente a Nestório, que se manteve obstinado em sua afirmação. Cirilo então recorreu ao papa, que o apoiou contra Nestório. O papa por sua vez recorreu ao imperador que convocou um concílio.
O concílio se realizou em Éfeso, contou com a presença com a presença de legados pontifícios, com uma carta que coincidia com Cirilo, contra Nestório, e que teve sua doutrina condenada por este concílio.
Definição de Éfeso: a união hispostática (união das duas naturezas divina e humana no verbo encarnado): Maria é mãe Deus enquanto Verbo encarnado. Lembremos que só o Pai é gerador do Verbo (Deus de Deus).
– 1.3 Calcedônia (451)
Se em Éfeso havia se definido que em Jesus Cristo havia uma união hipostática em Calcedônia, o problema era se após a união hipostática se mantiveram intactas as naturezas.
No contexto histórico de Calcedônia (451) temos Eutiques, antioquenho que procurando interpretar os escritos de Cirilo mostrando-se fiel a Éfeso acabou por interpretar a palavra Physis usada por Cirilo fora do seu contexto, pois para os alexandrinos esta palavra significa a realidade pessoal, já em Antioquia significava natureza.
Com esta descontextualizarão da palavra physis, Etiques ao ler o texto de Cirilo que diz: “ a partir da encarnação da palavra divina, ficou apenas uma physis (realidade pessoal), “ ele traduziu por natureza. Afirmando que depois da encarnação a natureza humana se diluiu na divina. Assim, se deu origem a mais uma heresia, o monofisismo, que fora condenado em 448 no sínodo de Dorotéia.
O Concílio de Calcedônia afirmou as duas naturezas de Cristo, sem confusão, nem divisão, nem separação, que se unem em uma única pessoa Jesus, sem que nenhuma das suas sofra em detrimento da outra ficando salvaguardadas as propriedades das duas naturezas.
Conclui-se “Jesus Cristo ao ser verdadeiramente solidário ao homem não significa, pois, sê-lo no pecado, mas na graça.”.
– 1.4 Constatinopla III (681)
Este Concílio surge devido a difícil de aceitação, que os bispos alexandrinos tiveram com Calcedônia, para solucionar este problema que em alguns casos já tinha se tornado monotelismo. O imperador Justiniano convocou Constantinopla II, que apenas ratificou Calcedônia, mas não resolveu o problema, que assumiu novas facetas.
Entre estas facetas destacamos o monoergismo, que afirmava que em Jesus Cristo havia apenas uma atividade. Na realidade os orientais afirmavam que havia só um princípio de operação, ou seja, uma só natureza. Ao contrário do que afirmava o papa Honório ao ser consultado pelo patriarca de Jerusalém, Sofrônio e, do de Constantinopla Sergio, que em Cristo havia duas naturezas, a divina e a humana; porém entre elas não havia oposição.
Para solucionar este problema, Constantino IV convocou o concílio em 681, contando com a aprovação do Papa Agatão, o qual formulou uma profissão de fé assinada por 125 bispos ocidentais. Nesta formulação dogmática, ele afirmou que em “Jesus Cristo havia duas naturezas, duas vontades ou duas operações (energias) sem divisão, sem conversão mutua, nem separação, sem confusão e não opostas, ou seja, uma operação divina e outra humana em obras e palavras. O verbo faz o que é próprio do Verbo, e ao mesmo tempo a carne, o que próprio da carne”. O objetivo em Constantinopla era salvaguardar a plena e explicita vontade humana de Jesus, que era precisamente o que desprezavam os monofisitas. Cf. tabela da síntese das heresias.